3×2: STF mantém decisão e processos da ‘Calvário’ terão que ser julgados pela Justiça Eleitoral

O ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), obteve uma vitória significativa nos julgamentos dos processos referentes às Reclamações nº 53360 e nº 4987 no Supremo Tribunal Federal (STF). Por uma estreita margem de 3×2, a competência da Justiça Eleitoral foi mantida para julgar os processos da Operação Calvário em que Coutinho está envolvido.

Os ministros Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli e Nunes Marques votaram favoráveis aos argumentos apresentados pela defesa do ex-governador, enquanto os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram das impetrações.

No processo RCL 46987, a decisão divulgada pelo STF afirma que “a Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar a ação penal 0003269-66.2020.815.2002 e, ainda, esclareceu que caberia a ela decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos processuais praticados pela Justiça Estadual”.

Já em relação ao processo RCL 53360, a Turma “negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar os autos do PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes e, ainda, esclareceu que caberia a ela decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos processuais praticados pelo TJ/PB, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça”.

Essas decisões do STF têm repercussão direta nos desdobramentos dos processos da Operação Calvário e podem influenciar significativamente o futuro jurídico de Ricardo Coutinho.

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