O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), sancionou a revogação da lei municipal que proibia a cobrança de frete nas entregas de produtos adquiridos em lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção na capital paraibana.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira (30) e já está em vigor desde a data da publicação.
A revogação da norma foi aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e posteriormente sancionada pelo prefeito, encerrando a vigência da legislação que estava em vigor desde 2013.
A lei revogada é a Lei nº 1.820, de 8 de julho de 2013, que havia sido promulgada pelo então presidente da Câmara de Vereadores, Durval Ferreira da Silva Filho. A legislação impedia que estabelecimentos comerciais do setor cobrassem valores adicionais referentes ao frete na entrega dos produtos vendidos aos consumidores.
Com a mudança, as lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção voltam a ter autorização para cobrar pelo serviço de entrega, conforme suas políticas comerciais, respeitando as normas do Código de Defesa do Consumidor.
