O Ministério Público da Paraíba (MPPB) se manifestou, nesta quarta-feira (11), contra a ação da Prefeitura de João Pessoa no Supremo Tribunal Federal (STF) que tenta suspender decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos/JP), relacionado à flexibilização da altura de construções na orla.
A impugnação foi encaminhada ao ministro Edson Fachin pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, que defende a manutenção das regras anteriores mais rígidas.
Na manifestação, o MPPB afirma que a decisão do TJPB identificou vício material na legislação e retrocesso ambiental, já que a norma permitia construções em desacordo com o escalonamento de altura previsto na Constituição Estadual. O órgão também contestou o argumento da Prefeitura de que a decisão criou um “vácuo normativo” e prejudicou a economia, classificando a tese como juridicamente insustentável e destacando que voltou a valer o Decreto nº 9.718/2021, que mantém os licenciamentos sob regras anteriores.
O Ministério Público ainda alertou para riscos de danos ambientais irreversíveis e impactos negativos ao turismo caso a decisão seja suspensa, com possível corrida por novos licenciamentos na orla. Diante disso, pediu ao STF o indeferimento da ação do município e a manutenção do acórdão do TJPB, ressaltando a necessidade de preservar o meio ambiente e o patrimônio paisagístico de João Pessoa acima de interesses econômicos.
