A Justiça Eleitoral de Patos, a morada do sol, no sertão paraibano, sentenciou na tarde desta sexta-feira (23) pela improcedência da representação eleitoral proposta pelo Partido Liberal, representado por Walter César Limeira, contra a chapa do atual prefeito e candidato a reeleição Nabor Wanderley(Republicanos) e o vice-prefeito Jacob Silva Souto.
A acusação alegava que os representados teriam feito pedido expresso de votos durante uma convenção partidária do Republicanos e realizado propaganda eleitoral antecipada em suas redes sociais. Na representação, o Partido Liberal (PL) pediu, em caráter emergencial, que fossem removidas todas as postagens consideradas irregulares das redes sociais dos representados, especialmente no Instagram. No entanto, esse pedido de antecipação foi indeferido pela Justiça.
Os representados negaram qualquer irregularidade e argumentaram que não houve desrespeito à legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela improcedência da ação, afirmando que não havia provas suficientes para caracterizar a prática de propaganda antecipada. “Analisando o evento questionado através do link www.instagram.com/p/C-NNtM1xFxO disponibilizado na inicial, não restou caraterizado hipótese de propaganda antecipada, eis que retrata tão somente ato interno do partido, em ambiente fechado para convencionais.” argumentou o MPE.