A juíza Maria de Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral da Paraíba, em João Pessoa, concedeu liberdade para Lauremília Lucena, primeira-dama de João Pessoa, e para Tereza Cristina, assessora de Lucena. Ambas foram presas pela Polícia Federal durante a terceira fase da operação “Território Livre”, no sábado (28), que investiga aliciamento violento de eleitores na capital. Lauremília Lucena e Tereza Cristina estavam na penitenciária Júlia Maranhão, localizada no bairro de Mangabeira.
As medidas cautelares impostas pela Justiça incluem:
- Proibição de frequentar o Bairro São José, Alto do Mateus e órgãos públicos da Prefeitura de João Pessoa;
- Proibição de manter contato com os demais investigados;
- Proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de oito dias sem comunicação prévia ao juízo;
- Recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, e nos dias de folga.
- A juíza também determinou a instalação de tornozeleira eletrônica para monitoramento.
Ramalho baseou sua decisão no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que já havia concedido liberdade a outras investigadas na operação, e destacou que Lauremília “demonstrou comprometimento” com a Justiça.
A “Operação Território Livre”, na fase denominada Sementem, visa investigar crimes de aliciamento violento de eleitores e organização criminosa no pleito municipal que se aproxima. A ação policial já resultou na prisão da vereadora Raíssa Lacerda (PSB) e outras três mulheres. A Justiça já concedeu prisão domiciliar a Kaline Neres do Nascimento Rodrigues e Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos, enquanto Raíssa Lacerda e Taciana Batista do Nascimento permanecem presas por suspeita de assédio “violento” a eleitores.
Os advogados de defesa de Lauremília afirmaram que a prisão fere a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera abusiva qualquer busca e apreensão na residência de quem possui prerrogativa de foro, como é o caso do prefeito Cícero Lucena. O desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale suspendeu a análise do material apreendido nas buscas, até o julgamento do mérito, devido ao foro privilegiado de Lucena, o que implica que apenas o TRE poderia autorizar o ato investigativo.