A estratégia da Disney para proteger o Mickey após personagem entrar em domínio público

Um navio em preto e branco invade as águas e as telas dos cinemas em 1928. Seu comandante é nada mais, nada menos que um rato, à época nada conhecido: Mickey.

O curta-metragem Steamboat Willie, um marco no universo cinematográfico da Disney e responsável por apresentar o famoso ratinho ao mundo, completa 95 anos em 2024. Com isso, os direitos autorais da obra, inclusive seus personagens, caem em domínio público, pela lei dos Estados Unidos, onde a obra foi feita.

Com isso, segundo a legislação americana, qualquer pessoa pode copiar e reproduzir a versão de 1928 do Mickey Mouse sem permissão.

“A imagem do Mickey de Steamboat Willie parece muito diferente do típico Mickey Mouse que vemos hoje”, diz Stacey Lee, advogada e especialista em direito empresarial da Johns Hopkins Carey Business School. “A Disney também modernizou o personagem ao longo dos anos, dando-lhe orelhas maiores, pupilas e shorts diferentes.”

Quando Steamboat Willie veio ao mundo, a legislação em vigor nos Estados Unidos estipulava 28 anos de direitos sobre a obra, com opção de renovação do registro por mais 28, totalizando 56 anos. Ou seja, a animação do Mickey deveria ter entrado em domínio público no fim de 1984.

Antes disso, na década de 1970, a empresa, já um gigante no setor, se mobilizou politicamente para proteger o domínio. Resultado: uma nova diretriz foi aprovada em 1978 no congresso americano, ampliando a garantia de direitos autorais de 56 para 75 anos. Com essa mudança, o clássico filme expiraria somente em 2003, o que não chegou a acontecer.

No final dos anos 1990, o gigante de entretenimento fez um novo e forte lobby no Congresso americano e ganhou mais 20 anos de proteção, que acabaram em 2023.

Ou seja, historicamente, a companhia trabalhou fortemente, pelo menos nos últimos 50 anos, para proteger os direitos de Steamboat Willie e, principalmente, do Mickey e da Minnie.

Apesar da entrada no domínio público agora, não há sinais de que a companhia tenha desistido dessa luta.

Além de ter o direito sobre todas as outras imagens de Mickey, como a mais moderna, em que ele aparece de luvas brancas, a empresa trabalhou para registrar marcas associadas ao famoso ratinho. As orelhas do Mickey, por exemplo, são uma marca registrada da companhia, e não podem — nem nunca poderão — ser usadas com fins comerciais por outros negócios.

Além disso, a companhia usa um trecho da cena em que Mickey dirige o barco como parte do seu logo, o que também pode protegê-la em alguma disputa judicial. É o mesmo que outras companhias fazem, como o famoso logo da Nike ou a cor azul que a Tiffany usa.

“A Disney realmente reforçou sua associação com Steamboat Willie ao colocar clipes dele no início de cada filme da Disney”, diz Lee. “Com isso, é como se ela falasse, ‘Ei, toda vez que você vê Steamboat Willie, somos nós’”.

Além disso, a advogada entende que dificilmente a maioria das pessoas terá recursos para desafiar a Disney no tribunal. Ou seja, a própria força da empresa ajuda na blindagem de cópias ou usos não autorizados.

À imprensa internacional, executivos da Disney confirmaram que continuarão vigilantes na proteção da marca, principalmente para não haver “confusão do consumidor causada por usos não autorizados do Mickey e de outros personagens icônicos”.

Outros personagens famosos que entraram no domínio público
À medida que o cinema em si vai completando um século, filmes e personagens clássicos começam a cair no domínio público.

Antes do Mickey, outros exemplos já pintaram por aí. Um deles é o famoso Ursinho Pooh, que entrou em domínio público em 2022. A mudança encerrou o uso exclusivo do personagem pela Disney, o que levou a um filme de terror de baixo orçamento, Ursinho Pooh: Sangue e Mel.

Em 2023, as últimas histórias de Sherlock Holmes também foram disponibilizadas, assim como as primeiras aventuras dos Hardy Boys e os filmes Metrópolis e O Cantor de Jazz.

Na próxima década, há outros nomes que entrarão em domínio público. São as primeiras versões de clássicos como:

Vale lembrar que, no Brasil, a lei é diferente: a regra geral de proteção é de 70 anos após a morte do autor, não após o lançamento da obra.

Via Exame – Daniel Giussani

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