Construções na orla de João Pessoa estão sob risco de demolição por violação ao Plano Diretor

Quatro edifícios residenciais estariam sob risco de demolição por determinação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa. Os empreendimentos imobiliários teriam violado a altura máxima permitida para as edificações construídas na faixa de 500 metros da orla marítima.

O tema foi discutido em reunião provocada pela promotora de Justiça, Cláudia Cabral Cavalcante, nesta quarta-feira (10), com participação de representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan/JP), da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-JP) e construtoras.

Os edifícios que estariam em desacordo com as regras estabelecidas pelo Plano Diretor de João Pessoa, portanto, acima da altura legal permitida e consequentemente, provocando danos ao meio ambiente, são os seguintes:

– JADY MIRANDA, da empresa Porto Bello Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, em Cabo Branco;
– SETAI EDITION, da construtora Guedes Pereira, em Cabo Branco;
– MINDSET, da Construtora Equilíbrio, em Manaíra;
– Edificação Bossa Design Hotel, em Manaíra.

A informação sobre o nome dos edifícios foi divulgada inicialmente pelo blog do jornalista Maurílio Júnior.

Durante a reunião, a promotoria apresentou os laudos técnicos atestando a construção acima do limite legal permitido para área, fez a exposição da legislação ambiental que protege a faixa de orla e apresentou a valoração do dano ambiental causado e as medidas necessárias a readequação conforme determina a lei.

Diz a promotora Cláudia Cabral que o posicionamento do MPPB será pela mediação, inicialmente, e pela demolição. Além disso, uma compensação financeira dos impactos em forma de recomposição de dano construída, após vários estudos científicos e técnicos realizados pela promotoria de Justiça e perito ambiental do Ministério Público, o que resultou no cálculo de valoração e quantificação do dano ambiental.

No decorrer da reunião, ela explicou que houve ganho e proveito da paisagem e área pelos prédios e que o dano ambiental é de caráter permanente e não regenerativo. Além disso, fez esclarecimentos esclarecer acerca do parecer técnico, elaborado pelo setor de Engenharia Civil/Ambiental do MPPB. A promotora destacou que a metodologia para o cálculo dos valores referentes aos danos ambientais a serem pagos pelas construtoras será utilizada como parâmetro para toda política pública.

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