O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, nesta quarta-feira (3), a inconstitucionalidade da Emenda nº 003/2023 à Lei Orgânica de Campina Grande. A norma fixava que os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores seriam calculados a partir de percentuais da remuneração de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de deputados estaduais.
A decisão foi unânime no Órgão Especial da Corte e atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação PSOL-Rede e pela Rede Sustentabilidade.
O que previa a emenda
- Prefeito, vice e secretários: salários equivalentes a 90,25% da remuneração de ministros do STF;
- Vereadores: subsídios definidos com base nos vencimentos dos deputados estaduais;
- Criação de 13º salário para parlamentares, sem aprovação em legislatura anterior, como determina a Constituição.
Decisão e fundamentos
O relator, desembargador Aluizio Bezerra Filho, apontou que a emenda afronta a Constituição Federal e a Constituição Estadual, por vincular remunerações entre diferentes entes da Federação. Ele lembrou que o STF já rejeitou esse tipo de prática em julgamentos anteriores, como na ADI nº 7.264/TO.
“A norma viola frontalmente os artigos 37, inciso XIII, e 39, §1º, da Constituição Federal, ao comprometer o princípio federativo e a autonomia municipal”, afirmou o magistrado.
Além disso, Bezerra reforçou que vantagens como o 13º subsídio só podem ser criadas por lei específica aprovada em legislatura anterior, o que não ocorreu em Campina Grande.
Efeitos da decisão
A declaração de inconstitucionalidade tem efeitos retroativos (ex tunc) e válidos para todos (erga omnes). No entanto, os agentes políticos não precisarão devolver os valores recebidos de boa-fé até a data da decisão.
Impacto e precedente
A medida do TJPB pode repercutir em outras câmaras municipais da Paraíba e do país que adotem práticas semelhantes, especialmente no que se refere a:
- vinculação automática de reajustes salariais;
- criação de benefícios sem respaldo legal adequado.
Com a decisão, a Corte reforça a autonomia municipal e o cumprimento estrito das regras constitucionais sobre a remuneração de agentes políticos.