Justiça determina remoção de vídeos de Eliza Virgínia por discurso contra população LGBTQIA+

O juiz Gustavo Procópio, da 2ª Vara Cível de João Pessoa, concedeu tutela de urgência determinando a remoção imediata de vídeos publicados pela vereadora Eliza Virgínia de Souza Fernandes, que, segundo a decisão, associam a comunidade LGBTQIA+ a práticas criminosas e veiculam discurso de ódio. A medida também atinge a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelas plataformas Instagram e Facebook, onde os conteúdos foram divulgados.

A ação foi movida pela entidade Iguais – Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transsexuais, que pede indenização por danos morais individuais e coletivos no valor de R$ 140 mil. A organização alega que a vereadora, durante discurso na Câmara Municipal de João Pessoa, fez declarações discriminatórias ao associar a Parada do Orgulho LGBTQIA+ à “obscenidade” e à “erotização de crianças”. O discurso foi gravado e publicado nas redes sociais da parlamentar, ampliando o alcance das ofensas.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, configurando discurso de ódio. “A vereadora não se limitou a debater os critérios para o reconhecimento de um patrimônio cultural; ela usou a tribuna para proferir uma investida discursiva a um grupo minoritário, imputando-lhe condutas criminosas”, escreveu o juiz.

O magistrado ressaltou ainda que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que manifestações que incitam o ódio ou a discriminação não estão protegidas pela Constituição. “O discurso, ao associar de forma generalizada e pejorativa a Parada do Orgulho LGBTQIA+ à obscenidade e à sexualização de crianças, veicula grave desinformação e incita ao preconceito”, afirmou, destacando que tal conduta se enquadra, em tese, como LGBTfobia — equiparada ao crime de racismo.

A decisão determina que Eliza Virgínia e o Facebook retirem os vídeos em até 24 horas e se abstenham de republicar conteúdos semelhantes, sob pena de multa e outras medidas coercitivas.

Para o juiz, a permanência do conteúdo nas redes sociais “perpetua e amplifica o dano à honra e à imagem da coletividade representada”, já que a internet potencializa a disseminação de discursos de ódio. “Cada novo compartilhamento ou visualização renova a agressão e fomenta um ambiente de hostilidade e discriminação contra a população LGBTQIA+”, concluiu.

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