Justiça Eleitoral rejeita impugnação e defere candidaturas de Cícero Lucena e Leo Bezerra em João Pessoa

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP) e o vice-prefeito, Leo Bezerra (PSB), candidatos a reeleição, tiveram suas candidaturas deferidas, no final da manhã desta terça-feira (03), após a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, responsável pela 64ª Zona Eleitoral da Paraíba, ter indeferido o pedido de impugnação da candidatura a prefeito de Cícero Lucena, formulado por Beka Morais, candidata a vereadora pelo MDB

Beka Morais havia solicitado a impugnação da candidatura de Cícero Lucena, alegando que ele havia sido alvo de uma ação de improbidade administrativa no Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, a juíza esclareceu que a referida ação foi julgada improcedente pela justiça federal, o que afastou qualquer impedimento para a candidatura do atual prefeito.

Em sua decisão, Mária de Fátima destacou que as certidões emitidas e disponíveis são de caráter negativo, reforçando que não cabe à Justiça Eleitoral investigar o andamento desses processos ou questionar os pronunciamentos judiciais em relação aos processos mencionados. “Assim, as certidões emitidas e disponíveis são de caráter negativo, não sendo devido à Justiça Eleitoral diligenciar acerca dos andamentos de tais processos, nem perquirir à justiça dos pronunciamentos judiciais em razão dos processos mencionados”, afirmou a magistrada.

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral constatou que o TRF 5ª Região anulou decisão do processo TC n. 015.688/2007-6 e entendeu que o processo TC 015.042/2010-3 “não ostenta a nota de irrecorribilidade” o que não perfaz a exigência de “decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo”. Opinou pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Cícero, o que foi acolhido pela magistrada eleitoral.

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