Paraíba proíbe valor mínimo em pedidos por aplicativos de delivery; entenda

A partir desta quarta-feira (20), consumidores da Paraíba poderão utilizar aplicativos de delivery sem a exigência de valor mínimo para realizar pedidos. A mudança é garantida pela Lei nº 13.826, promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), de autoria da deputada Cida Ramos (PT).

Com a nova regra, os usuários têm liberdade para solicitar apenas o item desejado — seja uma refeição, uma bebida ou um produto de farmácia — sem precisar atingir limites de compra. A medida busca reforçar os direitos do consumidor no ambiente digital e dar mais autonomia aos clientes.

Penalidades
As plataformas que descumprirem a lei estarão sujeitas a advertência por escrito, multa de até mil UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba) e até mesmo suspensão temporária das atividades, por até 30 dias. Os valores arrecadados com multas deverão ser revertidos em campanhas de conscientização sobre os direitos do consumidor.

Entrada em vigor
A legislação foi promulgada pelo presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB). Com isso, já está em vigor em todo o território paraibano.

Resumo:

  • Lei nº 13.826 proíbe valor mínimo em pedidos por delivery.
  • Consumidores podem comprar apenas o item desejado.
  • Penalidades vão de advertência a multa e suspensão do serviço.
  • Recursos arrecadados serão destinados a campanhas educativas.
  • Norma já está em vigor na Paraíba.

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