O governador João Azevêdo (PSB) sancionou a Lei nº 13.889, que obriga escolas públicas e privadas da Paraíba a publicar a lista de material escolar na internet. A medida foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado. Além disso, a lei visa garantir maior transparência e acesso à informação para pais e responsáveis.
A publicação deve ocorrer pelo menos 45 dias antes do início do ano ou semestre letivo, e as escolas devem disponibilizar a lista em formato de fácil leitura e acesso gratuito. Caso necessário, os responsáveis podem solicitar a versão impressa nas secretarias das unidades de ensino.
A lista deve incluir:
- Relação dos itens exigidos, indicando a quantidade por aluno;
- Série ou etapa de ensino correspondente;
- Previsão de uso pedagógico dos materiais, quando aplicável;
- Advertência sobre itens de uso coletivo ou de responsabilidade institucional, conforme legislação consumerista vigente.
Além disso, os órgãos de defesa do consumidor ficarão responsáveis pela fiscalização da lei. No entanto, o governo vetou o dispositivo que previa multa ou advertência, pois medidas punitivas devem seguir critérios do Código de Defesa do Consumidor e legislação federal.
Dessa forma, pais e responsáveis terão mais facilidade para planejar o início do ano letivo, enquanto as escolas se adaptam às novas exigências. Portanto, a lei promove transparência e padronização na divulgação de materiais escolares em todo o estado.
Resumo da notícia:
- Lei nº 13.889 obriga escolas da Paraíba a publicar lista de material escolar online.
- Divulgação deve ocorrer pelo menos 45 dias antes do início do ano letivo.
- Lista deve ser clara, gratuita e pode ser impressa mediante solicitação.
- Conteúdo deve incluir quantidade de itens, série, uso pedagógico e advertências.
- Órgãos de defesa do consumidor fiscalizarão; multa foi vetada.