TJ-PB forma maioria contra flexibilização da Lei do Gabarito em João Pessoa

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, na manhã desta quarta-feira (15), pela inconstitucionalidade de trecho da Lei Complementar nº 166/2024, que permitia a flexibilização da Lei do Gabarito, norma que define os limites de altura para construções na orla marítima de João Pessoa. A lei integra o novo Plano Diretor da capital.

O julgamento ocorreu mesmo após o Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) solicitar o adiamento da decisão — pedido que foi negado pelo desembargador Carlos Beltrão, relator do processo.

Durante a sessão, o magistrado destacou que os empreendimentos devem se adequar à legislação existente, e não o contrário, reforçando o princípio de que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado.

A decisão do TJPB reacende o debate sobre o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a preservação paisagística da orla pessoense — um dos temas mais sensíveis da política urbana da capital.

Debate na Assembleia Legislativa

Na véspera do julgamento, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) realizou uma audiência pública para discutir a aplicação da Lei do Gabarito. A reunião, proposta pelo deputado Chió (Rede), reuniu parlamentares, representantes do setor da construção civil, do Ministério Público e da sociedade civil organizada.

O objetivo foi avaliar os impactos e a atualidade da legislação, criada na década de 1980, que estabelece restrições à verticalização da orla de João Pessoa. O tema segue gerando divergências entre defensores da preservação do patrimônio ambiental e urbano e aqueles que defendem maior liberdade para o setor imobiliário.

Com a decisão do Tribunal, a Lei do Gabarito permanece inalterada, reforçando o entendimento de que as regras urbanísticas da capital não podem ser flexibilizadas por meio do novo Plano Diretor.

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