Câmara de Santa Rita recua e revoga regra que permitia atuação remota de vereadores presos

A Câmara Municipal de Santa Rita decidiu revogar, nesta quarta-feira (7), as mudanças no Regimento Interno que autorizavam vereadores presos a participarem remotamente das sessões e exercerem prerrogativas parlamentares.

A deliberação ocorreu durante sessão extraordinária e foi aprovada pela maioria dos parlamentares, com ausência apenas do vereador Clóvis do Loi (MDB).

As alterações anuladas haviam sido aprovadas na segunda-feira (5) e geraram forte reação negativa na cidade, levantando críticas de suposto “corporativismo”. Um dos possíveis beneficiados pela medida seria o vereador Wagner de Bebé (PSD), preso desde outubro por suspeita de envolvimento em um homicídio.

Revogação parcial das mudanças

O projeto aprovado nesta quarta revoga somente os trechos que permitiam o exercício de atividades parlamentares por vereadores presos. A possibilidade de sessões remotas ou híbridas, no entanto, permanece válida no Regimento Interno.

A proposta contou com relatório do vereador Anderson Liberato (Mobiliza), que defendeu a revisão das regras. Segundo ele, a iniciativa buscou “garantir maior eficiência e lisura na representação pública” e preservar a credibilidade do Poder Legislativo. “Trata-se de assegurar que as normas internas estejam alinhadas com os princípios que regem a administração pública”, afirmou durante a votação.

MP abre investigação

A decisão da Câmara coincide com a abertura de um inquérito civil público pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O promotor de Justiça Raniere da Silva Dantas determinou a investigação para apurar a legalidade, constitucionalidade e moralidade administrativa das mudanças aprovadas anteriormente.

O MP deu prazo de 10 dias para que a presidência da Casa apresente esclarecimentos sobre a tramitação e aprovação da proposta. No entendimento do órgão, embora o mandato parlamentar represente a soberania popular, seu exercício deve respeitar o decoro e o regime jurídico definido pelo Poder Judiciário. Permitir que vereadores presos continuem atuando poderia, segundo o MP, configurar desvio de finalidade e violar a dignidade da função pública.

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