TRE-PB determina remoção de vídeo de Cícero por uso indevido de programa público

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu, nesta segunda-feira (6), uma tutela provisória de urgência determinando que a empresa Meta remova, no prazo de 48 horas, um vídeo compartilhado nos perfis do Instagram do ex-prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo do Estado, Cícero Lucena (MDB). A decisão atende a uma representação especial por conduta vedada a agente público ajuizada pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), estipulando uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A federação partidária argumentou que Cícero, mesmo após ter se desincompatibilizado do cargo de prefeito, continuou a utilizar a estrutura, os programas e a imagem institucional da Prefeitura de João Pessoa para obter benefício político-eleitoral.

A ação se baseou em um vídeo publicado em maio de 2026 por meio da ferramenta Collab (publicação compartilhada) no Instagram, que registrou a recepção de estudantes da rede pública municipal no Aeroporto Castro Pinto. Os jovens retornavam de um intercâmbio no Canadá pelo programa “João Pessoa no Mundo”, uma iniciativa custeada pelos cofres públicos municipais.

De acordo com a denúncia aceita pela Justiça Eleitoral, o evento teve aparência clara de agenda institucional, contando com a presença do prefeito Leo Bezerra, de secretários de educação, de alunos fardados e até de uma banda musical. No vídeo, Cícero aparece em posição de destaque, interagindo com os estudantes e familiares, o que vinculou diretamente sua imagem à execução do programa público.

Em sua análise, a juíza eleitoral Renata Barros de Assunção Paiva apontou que a liberdade do período de pré-campanha não autoriza o uso da estrutura ou do prestígio da Administração Pública para favorecer pretensões eleitorais individuais. A magistrada destacou que a plausibilidade da ilicitude decorre da aparente apropriação simbólica de um programa em execução para reforçar a imagem de um pré-candidato que já não integra os quadros do governo, gerando uma vantagem competitiva indevida no pleito de 2026.

Além da retirada imediata do vídeo, o tribunal ordenou que a Meta preserve todos os registros técnicos da publicação e determinou que o prefeito Leo Bezerra se abstenha de ceder ou permitir o uso de bens, verbas ou servidores municipais para a promoção eleitoral do ex-prefeito, sob pena de multa pessoal. Os representados foram citados e possuem o prazo de cinco dias para apresentar defesa antes que o caso siga para o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

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