Justiça Eleitoral indeferiu candidatura de Hermerson Caminhoneiro à prefeitura de Bayeux

O juiz Bruno Isidro, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, indeferiu nesta quinta-feira (3) o registro de candidatura de Hermerson Galdino da Silva, conhecido como Hermerson Caminhoneiro, à prefeitura da cidade nas eleições municipais deste ano. A decisão foi motivada pelo pedido do partido Solidariedade, que solicitou o cancelamento da candidatura após a renúncia do vice-prefeito da chapa.

A renúncia do candidato a vice-prefeito inviabilizou a continuidade da candidatura majoritária de Hermerson, uma vez que não houve substituição dentro do prazo legal previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral determina que uma chapa para o cargo de prefeito não pode ser formada apenas pelo nome do candidato a prefeito, sendo obrigatório o registro de um vice.

Em sua decisão, o juiz Bruno Isidro destacou que a renúncia do vice-prefeito, homologada posteriormente, ocorreu após o deferimento inicial do registro da chapa. “Com a renúncia do candidato ao cargo de vice-prefeito, tornou-se inviável a manutenção da chapa, visto que o prazo para a substituição, previsto no art. 72, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.609/19, já foi ultrapassado”, afirmou o magistrado em sua sentença.

Dessa forma, a chapa de Hermerson Caminhoneiro foi cancelada, e o candidato não poderá concorrer à prefeitura de Bayeux nas eleições de 2024.

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