Justiça Eleitoral recebe prestação parcial de contas de candidatos e partidos a partir desta segunda

A Justiça Eleitoral começa a receber, a partir desta segunda-feira (9) as prestações parciais de contas de campanhas de partidos e candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro. Quem disputa cargo eletivo terá até o dia 13 de setembro para apresentar os relatórios.

A medida vale para todos que concorrem no pleito de outubro, mesmo que ainda não estejam com os registros de candidatura aprovados.

A prestação de contas é feita de forma eletrônica, em um sistema fornecido pela Justiça Eleitoral. No dia 15, eleitores poderão consultar os dados na internet relativos a cada candidato. Os cidadãos poderão saber detalhes das doações de campanha e do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, ambos compostos por dinheiro público.

Veja abaixo como funciona a prestação de contas e porque ela é importante para garantir a transparência do processo eleitoral.

Quais gastos devem ser apresentados na prestação de contas?

São considerados gastos eleitorais:

▶️ as despesas com a elaboração de material impresso;

▶️a propaganda por qualquer meio de divulgação;

▶️o aluguel de locais para atos de campanha;

▶️o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; serviços postais;

▶️ despesas de comitê de campanha; remuneração a prestadores de serviço;

▶️ montagem e a operação de carros de som;

▶️a realização de eventos para promover a candidatura;

▶️a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;

▶️ a realização de pesquisas;

▶️ os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos.

Quem tem que prestar contas?

Têm que prestar contas os partidos políticos e todos os candidatos a cargos eletivos em outubro.

O candidato que renunciar à candidatura, desistir de concorrer ou for substituído na disputa deve informar o quanto recebeu e gastou no período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha feito campanha. O mesmo ocorre com quem teve o pedido de registro rejeitado pela Justiça Eleitoral.

Deve constar, no documento, a movimentação financeira do começo da campanha até o dia 8 de setembro.

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