STF arquiva ação contra Dinho Dowsley e mantém presidência da Câmara de João Pessoa

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou definitivamente, nesta quinta-feira (26), a ação movida pelo PDT que tentava afastar o vereador Dinho Dowsley (PSD) da presidência da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Por unanimidade (5 votos a 0), a Primeira Turma da Corte seguiu o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, e decidiu que o vereador permanece legitimado para concluir o atual mandato. A decisão é definitiva e não cabe recurso.

A ação do PDT sustentava que Dinho estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara, o que seria inconstitucional, e solicitava a posse do vereador João Almeida, segundo colocado na eleição interna. No entanto, o STF rejeitou o argumento com base em jurisprudência recente que fixa o marco temporal para contagem das reeleições a partir de 7 de janeiro de 2021.

A defesa de Dinho Dowsley demonstrou que seu primeiro mandato como presidente teve início em 1º de janeiro de 2021, ou seja, dentro do novo ciclo legal. Assim, o atual mandato, iniciado em 2023, é considerado o primeiro sob a nova contagem. Apesar de uma liminar de primeira instância ter barrado sua candidatura no início do ano, a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, e Dinho foi reeleito com 24 votos dos 29 vereadores da Casa. Com o arquivamento da ação pelo STF, a legalidade da sua recondução foi definitivamente confirmada.

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