O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por decisão colegiada, a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, editado pela Prefeitura de Bayeux para anular, de forma ampla, a homologação de um concurso público já concluído e com candidatos nomeados e empossados.
A decisão foi tomada no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0812247-15.2025.8.15.0000, sob relatoria do desembargador Aluízio Bezerra Filho, que negou provimento ao recurso do município e confirmou a sentença da 4ª Vara Mista de Bayeux, responsável por suspender o decreto e fixar multa em caso de descumprimento.
De acordo com o relator, o ato administrativo municipal violou princípios constitucionais como os da segurança jurídica, da proteção da confiança e da proporcionalidade, uma vez que não foi instaurado processo administrativo prévio com direito ao contraditório e à ampla defesa antes da anulação do certame.
“A anulação ampla de concurso público já homologado, com nomeações e posses efetivadas, exige prévio processo administrativo com contraditório e ampla defesa, em respeito à segurança jurídica e à proteção da confiança”, afirmou o desembargador Aluízio Bezerra em seu voto.
O magistrado reconheceu que a administração pública possui o poder de autotutela — ou seja, de revisar seus próprios atos —, mas ressaltou que esse poder não é absoluto e deve respeitar situações individuais já consolidadas.
“Mesmo que existam irregularidades pontuais, como eventual vício de competência na homologação ou ausência de curso de formação para determinado cargo, essas falhas não justificam a invalidação genérica de todo o certame”, completou o relator.
Com a decisão, permanece válida a sentença de primeira instância, que garante os efeitos da homologação e mantém os atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso.