A juíza Francisca Brena Camelo Brito, da 1ª Vara Mista de Itaporanga, determinou que as prefeituras de Itaporanga e Diamante, no Vale do Piancó, rescindam todos os contratos temporários por excepcional interesse público e não realizem novas contratações que descumpram os limites legais.
Medidas específicas
- Itaporanga: Deve rescindir, em até 30 dias, 101 contratos temporários, o que representa cerca de 25% do total de contratos da prefeitura, conforme dados do Sagres de abril de 2024.
- Diamante: Também no prazo de 30 dias, deverá rescindir 31 contratos temporários, equivalendo a 25% do total, segundo dados de julho de 2024.
As rescisões devem priorizar contratos que:
- Exercem funções para cargos inexistentes na nomenclatura municipal;
- Excederam o prazo máximo de 12 meses de vigência.
Proibição de novos contratos temporários
Os municípios estão proibidos de realizar novas contratações temporárias que ultrapassem o prazo permitido pelas leis municipais ou que violem os normativos legais.
Penalidades
Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 100 mil.
Essa decisão reforça o cumprimento das leis que regem as contratações públicas e busca garantir maior controle e transparência nas gestões municipais.