A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital assegurou, nesta terça-feira (18 de junho), a continuidade de Raíssa Lacerda no cargo de vereadora de João Pessoa. A decisão foi proferida pela juíza Luciana Celle Morais Rodrigues, que negou o mandado de segurança impetrado por Renato Martins, o qual reivindicava a vaga deixada após o falecimento do vereador Professor Gabriel.
Em sua sentença, a magistrada Luciana Celle destacou que Renato Martins não apresentou nos autos qualquer documento que comprovasse a desfiliação partidária sem justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral da suplente recém-empossada, Raíssa Lacerda.
“Não é possível reconhecer como direito líquido e certo a ocupação pelo impetrante da vaga deixada pelo falecimento do vereador Professor Gabriel”, declarou a juíza em sua decisão, determinando assim a extinção liminar do mandado de segurança.
Raíssa Lacerda, em entrevista ao programa “Ô Paraíba Boa”, expressou sua gratidão pela decisão judicial e reafirmou seu compromisso com os eleitores de João Pessoa. “Estou aqui na luta, indo para o bairro do Geisel, nas visitas em João Pessoa e pronta para continuar o meu trabalho”, afirmou a vereadora.
Contexto
O caso surgiu após a morte do vereador Professor Gabriel, que deixou uma vaga na Câmara Municipal de João Pessoa. Renato Martins pleiteou a ocupação desta vaga, alegando seu direito à suplência. No entanto, a Justiça decidiu pela manutenção de Raíssa Lacerda no cargo, considerando a falta de provas sobre uma desfiliação partidária sem justa causa.
A decisão destaca a importância de comprovações documentais em casos de disputas por vagas legislativas e reforça a estabilidade das decisões partidárias e eleitorais.