O Projeto de Lei Ordinária (PLO) que autoriza o bronzeamento artificial na Capital paraibana recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Na reunião desta segunda-feira (11), o colegiado acatou sete PLOs, outros dois foram retirados de pauta e um Veto do Executivo Municipal foi mantido.
O PLO 2286/2024, de autoria do Executivo Municipal, acatado, autoriza o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial em João Pessoa, desde que concedido alvará sanitário ou documento equivalente pela Vigilância Sanitária do Município. De acordo com o documento, considera-se bronzeamento artificial o processo de escurecimento da pele através da exposição controlada a raios ultravioletas (UV) em equipamentos específicos.
A matéria foi acatada com emendas, apresentadas pelo vereador Durval Ferreira (PL), que estabelecem critérios para garantir segurança às pessoas que poderão usar desse serviço. O líder da Governo na Câmara, vereador Bruno Farias (Avante), destacou o teor das emendas apresentadas. “Até o artigo 3º da lei enviada pelo prefeito Cícero Lucena há a autorização para o funcionamento desse serviço. O vereador Durval Ferreira traz preocupação, cuidado e proteção às pessoas que vão se utilizar desse serviço, protegendo, portanto, a saúde e a vida dessas pessoas”, elogiou o líder.
Outros três projetos do Executivo Municipal receberam parecer favorável: o PLO 2296/2024, que institui a Política Municipal sobre Mudanças do Clima de João Pessoa (PMMCJP), e o Sistema Integrado de Mudanças do Clima do Município de João Pessoa (SIMCJP), com vistas à implementação das ações que garantem o cumprimento dos princípios, definições, diretrizes e gestão estratégica; e os PLOs 2274/2024 e 2290/2024, com realocação de dotações orçamentárias nos valores de R$ 90 mil e R$ 9 milhões, destinados à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, respectivamente.
Três matérias de autoria dos vereadores receberam pareceres favoráveis: o PLO 2262/2024, do Coronel Sobreira (Novo), que institui a Cartilha Municipal de Direitos e Orientações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que será desenvolvida pelo Poder Executivo, em parceria com organizações da sociedade civil e profissionais especializados no atendimento às pessoas portadoras do TEA; o PLO 2277/2024, do presidente da Casa, Dinho (PSD), reconhecendo como de Utilidade Pública o Grupo de Integração e Valorização a Vida Humana (GIVIM); e o PLO 2288/2024, de Durval Ferreira, dando nome de Rua Maria de Lourdes Gadelha de Lima a uma artéria ainda sem denominação oficial.